Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 12

STJ

Publicação: 12/06/2020

Redação Oficial

12) O advogado dativo de parte beneficiada pela gratuidade da justiça pode interpor recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência, sem o pagamento de preparo e sem demonstrar direito à gratuidade, não lhe sendo aplicada a vedação contida no § 5º do art. 99 do CPC, expressamente dirigida ao advogado particular.

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