Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 10
STJ
Publicação: 15/05/2020
Redação Oficial
10) O art. 12, §2º, da Lei n. 10.257/2001, que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da assistência judiciária gratuita, incluindo as despesas de registro imobiliário, deve ser interpretado em harmonia com o Código de Processo Civil.