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STJ

Edição 143 - PLANO DE SAÚDE - III - Tese 9

Publicação: 06/03/2020

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Edição 143 - PLANO DE SAÚDE - III - Tese 9

Redação Oficial

9) Em plano privado de assistência à saúde, não é abusiva cláusula contratual que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços.
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