Edição 141 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IV - Tese 10
STJ
Publicação: 07/02/2020
Redação Oficial
10) Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo administrativo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD.