Edição 141 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IV - Tese 10

STJ

Publicação: 07/02/2020

Redação Oficial

10) Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo administrativo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD.

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