Edição 141 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IV - Tese 1

STJ

Publicação: 07/02/2020

Redação Oficial

1) O controle judicial no processo administrativo disciplinar - PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo.

Informativos Relacionados