Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 3

STJ

Publicação: 13/12/2019

Redação Oficial

3) O deferimento do indulto e da comutação das penas deve observar estritamente os critérios estabelecidos pela Presidência da República no respectivo ato de concessão, sendo vedada a interpretação ampliativa da norma, sob pena de usurpação da competência privativa disposta no art. 84, XII, da Constituição e, ainda, ofensa aos princípios da separação entre os poderes e da legalidade.

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