Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 1

STJ

Publicação: 13/12/2019

Redação Oficial

1) O instituto da graça, previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação de pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.

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