Edição 138 - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II - Tese 6
STJ
Publicação: 29/11/2019
Redação Oficial
6) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade.