Edição 138 - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II - Tese 1
STJ
Publicação: 29/11/2019
Redação Oficial
1) O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.