Edição 137 - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I - Tese 4

STJ

Publicação: 14/11/2019

Redação Oficial

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

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