> < Jurisprudência em Teses > Edição 135 - Conselhos Profissionais I > Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 8

STJ

Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 8

Publicação: 18/10/2019

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 8

Redação Oficial

8) O prazo prescricional para cobrança de anuidades pagas aos conselhos profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita atingir o valor mínimo correspondente a 4 (quatro) anuidades, conforme disposto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?