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STJ

Edição 134 - DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO - LEI N. 8.666/1993 - Tese 12

Publicação: 04/10/2019

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Edição 134 - DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO - LEI N. 8.666/1993 - Tese 12

Redação Oficial

12) As infrações penais tipificadas na Lei n. 8.666/1993 não são meio necessário ou fase preparatória ou de execução para a prática de crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º da Decreto-Lei n. 201/1976), tratando-se de delitos autônomos e distintos, a tutelar bens jurídicos diversos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.
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