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STJ

Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 12

Publicação: 20/09/2019

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Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 12

Redação Oficial

12) O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 (seis) meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 (trinta) dias antes da referida alienação.
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