Edição 130 - DOS CRIMES CONTRA A HONRA - Tese 7

STJ

Publicação: 09/08/2019

Redação Oficial

7) Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.

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