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STJ
Edição 130 - DOS CRIMES CONTRA A HONRA - Tese 5
Publicação: 09/08/2019
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STJ
Edição 130 - DOS CRIMES CONTRA A HONRA - Tese 5
Redação Oficial
5) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito.