Edição 129 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - II - Tese 5

STJ

Publicação: 19/07/2019

Redação Oficial

5) Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte.

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