Edição 129 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - II - Tese 2

STJ

Publicação: 19/07/2019

Redação Oficial

2) O § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa seja muito baixo.

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