> < Jurisprudência em Teses > Edição 129 - Dos Honorários Advocatícios II > Edição 129 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - II - Tese 2

STJ

Edição 129 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - II - Tese 2

Publicação: 19/07/2019

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 129 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - II - Tese 2

Redação Oficial

2) O § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa seja muito baixo.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?