Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 6

STJ

Publicação: 28/06/2019

Redação Oficial

6) Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

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