Edição 127 - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA - Tese 7
STJ
Publicação: 14/06/2019
Redação Oficial
7) A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo interventivo na propriedade.