Edição 127 - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA - Tese 7

STJ

Publicação: 14/06/2019

Redação Oficial

7) A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo interventivo na propriedade.

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