Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 4
STJ
Publicação: 17/05/2019
Redação Oficial
4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.