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STJ

Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 4

Publicação: 17/05/2019

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Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 4

Redação Oficial

4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
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