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STJ
Edição 121 - Tese 7
Publicação: 22/03/2019
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Edição 121 - Tese 7
Redação Oficial
7) Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, ante o disposto no art. 13, § 1º, inciso II, alínea 'b', da Lei Complementar n. 87/1996.