10) O Estado de Minas Gerais por meio do Decreto n. 27.281, de 27.08.1987, que ratificou o Convênio n. 29, de 18.08.1987, revogou expressamente a isenção do ICMS ao peixe seco e salgado nacional, assim, em consequência, finda a isenção do produto nacional, encerra-se, igualmente, no Estado, o benefício concedido ao bacalhau importado de país signatário do GATT, não sendo aplicável o entendimento firmado pelo REsp 871.760/BA, julgado sob o regime dos recursos repetitivos.