STJ
Edição 12 - Tese 2
Publicação: 14/05/2014
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Edição 12 - Tese 2
Redação Oficial
2) O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.