STJ

Edição 12 - Tese 1

Publicação: 14/05/2014

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Edição 12 - Tese 1

Redação Oficial

1) Há remição da pena quando o trabalho é prestado fora ou dentro do estabelecimento prisional, uma vez que o art. 126 da Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à natureza do trabalho ou quanto ao local de seu exercício.
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