STJ

Edição 117 - Tese 7

Publicação: 25/01/2019

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Edição 117 - Tese 7

Redação Oficial

7) A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial.
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