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Edição 117 - Interceptação Telefônica I
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
Todos os Julgados
STJ
Edição 117 - Tese 1
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
1) A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.
STJ
Edição 117 - Tese 2
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
2) É admissível a utilização da técnica de fundamentação per relationem para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária.
STJ
Edição 117 - Tese 3
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
3) O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 não restringe à polícia civil a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente.
STJ
Edição 117 - Tese 4
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
4) É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
STJ
Edição 117 - Tese 5
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
5) A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 9. 296/1996.
STJ
Edição 117 - Tese 6
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
STJ
Edição 117 - Tese 7
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
7) A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial.
STJ
Edição 117 - Tese 8
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
8) É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida.
STJ
Edição 117 - Tese 9
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
9) Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.
STJ
Edição 117 - Tese 10
01/2019
Edição 117 - Interceptação Telefônica I
10) Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.