STJ

Edição 116 - Tese 9

Publicação: 14/12/2018

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Edição 116 - Tese 9

Redação Oficial

9) No seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária quando comprovado pela seguradora que o veículo sinistrado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada.
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