STJ
Edição 116 - Tese 9
Publicação: 14/12/2018
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STJ
Edição 116 - Tese 9
Redação Oficial
9) No seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária quando comprovado pela seguradora que o veículo sinistrado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada.