Edição 116 - Tese 10
STJ
Publicação: 14/12/2018
Redação Oficial
10) No contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de indenizar em casos de estelionato ou de apropriação indébita, uma vez que tais disposições devem ter interpretação restritiva.