Edição 116 - Tese 10

STJ

Publicação: 14/12/2018

Redação Oficial

10) No contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de indenizar em casos de estelionato ou de apropriação indébita, uma vez que tais disposições devem ter interpretação restritiva.

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