STJ
Edição 116 - Tese 1
Publicação: 14/12/2018
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STJ
Edição 116 - Tese 1
Redação Oficial
1) Em caso de perda total decorrente de incêndio, sem que se possa precisar o valor dos prejuízos no imóvel segurado, será devido o valor integral da apólice.