Edição 115 - Tese 3
STJ
Publicação: 30/11/2018
Redação Oficial
3) As contratações temporárias celebradas pela administração pública, na vigência da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter precário e submetem-se à regra do art. 37, inciso IX, não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual pelo decurso do tempo.