Edição 115 - Tese 1
STJ
Publicação: 30/11/2018
Redação Oficial
1) A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir os feitos em que se discutem critérios utilizados pela administração para a seleção e a admissão de pessoal em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público.