Edição 115 - Tese 1

STJ

Publicação: 30/11/2018

Redação Oficial

1) A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir os feitos em que se discutem critérios utilizados pela administração para a seleção e a admissão de pessoal em seus quadros, uma vez que envolve fase anterior à investidura no emprego público.

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