Edição 114 - Tese 8

STJ

Publicação: 16/11/2018

Redação Oficial

8) O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 446)

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