STJ
Edição 111 - Tese 5
Publicação: 05/10/2018
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STJ
Edição 111 - Tese 5
Redação Oficial
5) É possível a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art. 366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiais, tendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos.