Edição 110 - Tese 1

STJ

Publicação: 21/09/2018

Redação Oficial

1) A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula n. 308/STJ)

Informativos Relacionados