Edição 110 - Tese 1
STJ
Publicação: 21/09/2018
Redação Oficial
1) A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula n. 308/STJ)