STJ

Edição 108 - Tese 7

Publicação: 24/08/2018

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Edição 108 - Tese 7

Redação Oficial

7) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o art. 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.
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