Edição 107 - Tese 1

STJ

Publicação: 10/08/2018

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

1) Na hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda ou de compra e venda, é possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com a indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória. *Observação 1: Tese afetada para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 970 *Observação 2: Vide Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR - TEMA 1

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