STJ
Edição 105 - Tese 8
Publicação: 08/06/2018
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Edição 105 - Tese 8
Redação Oficial
8) A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo necessária a apresentação de certidão cartorária.