Edição 105 - Tese 3

STJ

Publicação: 08/06/2018

Redação Oficial

3) A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula n. 455/STJ)

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