STJ

Edição 103 - Tese 1

Publicação: 11/05/2018

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Edição 103 - Tese 1

Redação Oficial

1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.
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