Edição 102 - Tese 11

STJ

Publicação: 27/04/2018

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

11) A simples conduta de possuir ou de portar arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo inaplicável o princípio da insignificância.

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