Edição 102 - Tese 11
STJ
Publicação: 27/04/2018
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
11) A simples conduta de possuir ou de portar arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo inaplicável o princípio da insignificância.