STJ

Edição 100 - Tese 9

Publicação: 27/03/2018

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Edição 100 - Tese 9

Redação Oficial

9) As pessoas com deficiência têm direito a um mínimo das vagas ofertadas em concurso público; caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame.
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