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STJ
Edição 100 - Tese 7
Publicação: 27/03/2018
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Redação Oficial
7) A instalação de caixas de autoatendimento adaptados às pessoas com deficiência pelas instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT no que não conflitarem com a Lei n. 7.102/1983, bem como a regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN.