TSE
Rp nº 0601146-52-DF
Relator: Carlos Horbach
Julgamento: 20/04/2023
TSE
Rp nº 0601146-52-DF
Tese Jurídica
Sátira não necessariamente é propaganda irregular.
Resumo Oficial
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Sátira não necessariamente é propaganda irregular.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entendeu que reação satírica à manifestação de candidato adversário não configura propaganda eleitoral irregular, julgando improcedentes os pedidos da representação.