RO-EI nº 060095751-SP

TSE

Relator: Raul Araújo

Julgamento: 22/11/2022

Tese Jurídica

Deferido o registro de candidatura de Átila César Monteiro Jacomussi.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal a quo que deferiu o registro de candidatura de Átila César Monteiro Jacomussi, eleito para o cargo de deputado estadual de São Paulo nas eleições de 2022. A Corte confirmou o entendimento de que partidos federados não têm legitimidade para ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura isoladamente, ou seja, de forma independente da federação à qual pertencem.

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