Ro-EI nº 060076575-SC

TSE

Relator: Carlos Horbach

Julgamento: 22/11/2022

Tese Jurídica

Negado provimento ao recurso do candidato a deputado estadual Edson Renato Dias, de Santa Catarina.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram, por unanimidade, provimento ao recurso do candidato a deputado estadual Edson Renato Dias, de Santa Catarina.

Ele teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal a quo devido à inelegibili- dade prevista na LC nº 64/1990, art. 1º, I, g. No julgamento, reafirmou-se o entendimento recente desta Corte Superior de que o dolo específico é condição para caracterizar a inelegibilidade do candidato que teve contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configura, em tese, ato de improbidade administrativa.

Informativos Relacionados