REspEl nº 000031624-SP

TSE

Relator: Sérgio Banhos

Julgamento: 29/11/2022

Tese Jurídica

Mantida cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itupeva/SP eleitos em 2016, por uso indevido dos meios de comunicação social. 


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itupeva/SP eleitos em 2016, por uso indevido dos meios de comunicação social. No entendimento dos ministros, verificou-se desvirtuamento da liberdade de expressão da imprensa escrita, mediante aparelhamento de jornal local e interferência em sua linha editorial visando promover a candidatura da chapa, em atuação concertada entre o beneficiário da conduta e os responsáveis pelo meio de comunicação.

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