REspEl nº 000031624-SP
TSE
Relator: Sérgio Banhos
Julgamento: 29/11/2022
Tese Jurídica
Mantida cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itupeva/SP eleitos em 2016, por uso indevido dos meios de comunicação social.
Mantida cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itupeva/SP eleitos em 2016, por uso indevido dos meios de comunicação social.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Itupeva/SP eleitos em 2016, por uso indevido dos meios de comunicação social. No entendimento dos ministros, verificou-se desvirtuamento da liberdade de expressão da imprensa escrita, mediante aparelhamento de jornal local e interferência em sua linha editorial visando promover a candidatura da chapa, em atuação concertada entre o beneficiário da conduta e os responsáveis pelo meio de comunicação.