REspe n° 060106085

TSE

Outros Processos nesta Decisão

REspe n° 060105563 REspe n° 060104519 REspe n° 060103657

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 25/10/2022

Tese Jurídica

Os pedidos de direito de resposta não analisados no primeiro turno das eleições continuam a vigorar durante o período do segundo turno para os dois candidatos da disputa eleitoral.


O Plenário do TSE, por maioria, definiu que os pedidos de direito de resposta não analisados no primeiro turno das eleições continuam a vigorar durante o período do segundo turno para os dois candidatos da disputa eleitoral.

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