Apenas o número do CPF poderá ser utilizado como chave PIX para a realização de doações por pessoas físicas.
Trata-se de pedido de reconsideração em consulta, que aborda a temática das formas de transferência eletrônica de recursos em favor de partidos políticos por meio de PIX.
Na sessão do dia 31 de maio último, o TSE respondeu afirmativamente a uma consulta formulada por partido político, permitindo o uso da ferramenta PIX para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o número do CPF como forma de se identificarem dentro da plataforma.
A legenda, então, apresentou pedido de reconsideração sob o argumento de que todas as operações realizadas via PIX poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.
Desse modo, na sessão de julgamento do dia 30/6/2022, o Ministro Sérgio Banhos, relator, apresentou voto no sentido de conhecer do pedido de reconsideração para modificar apenas a resposta ao primeiro questionamento, de modo a permitir a arrecadação, por qualquer tipo de chave PIX, de doações de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha, vindo a ser acompanhado pelo Ministro Carlos Horbach.
O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, no sentido de indeferir o pedido de reconsideração, ao argumento de que somente o número do CPF, quando utilizado como chave PIX, permitiria a correta rastreabilidade das doações por pessoas físicas, compreensão igualmente acolhida pela Ministra Cármen Lúcia.
Ante a divergência, houve pedido de vista do presidente do TSE, Ministro Edson Fachin.
Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o número do CPF como chave PIX.
No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.
Concluiu o Ministro Edson Fachin que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo.
Após o voto do Ministro Edson Fachin, o relator da consulta, Ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto.
Assim, na sessão administrativa de 1º de julho passado, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferiu o pedido de reconsideração, nos termos do voto reajustado do relator, confirmando que apenas pessoas físicas que utilizarem o número do CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais
Apenas o número do CPF poderá ser utilizado como chave PIX para a realização de doações por pessoas físicas.
Trata-se de pedido de reconsideração em consulta, que aborda a temática das formas de transferência eletrônica de recursos em favor de partidos políticos por meio de PIX.
Na sessão do dia 31 de maio último, o TSE respondeu afirmativamente a uma consulta formulada por partido político, permitindo o uso da ferramenta PIX para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o número do CPF como forma de se identificarem dentro da plataforma.
A legenda, então, apresentou pedido de reconsideração sob o argumento de que todas as operações realizadas via PIX poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.
Desse modo, na sessão de julgamento do dia 30/6/2022, o Ministro Sérgio Banhos, relator, apresentou voto no sentido de conhecer do pedido de reconsideração para modificar apenas a resposta ao primeiro questionamento, de modo a permitir a arrecadação, por qualquer tipo de chave PIX, de doações de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha, vindo a ser acompanhado pelo Ministro Carlos Horbach.
O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, no sentido de indeferir o pedido de reconsideração, ao argumento de que somente o número do CPF, quando utilizado como chave PIX, permitiria a correta rastreabilidade das doações por pessoas físicas, compreensão igualmente acolhida pela Ministra Cármen Lúcia.
Ante a divergência, houve pedido de vista do presidente do TSE, Ministro Edson Fachin.
Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o número do CPF como chave PIX.
No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.
Concluiu o Ministro Edson Fachin que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo.
Após o voto do Ministro Edson Fachin, o relator da consulta, Ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto.
Assim, na sessão administrativa de 1º de julho passado, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferiu o pedido de reconsideração, nos termos do voto reajustado do relator, confirmando que apenas pessoas físicas que utilizarem o número do CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais