PA nº 060157264-DF
TSE
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 25/10/2022
Tese Jurídica
Não haverá redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições gerais de 2022.
Não haverá redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições gerais de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.