Consulta nº 060052203-DF

TSE

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 30/08/2022

Tese Jurídica

Nas localidades eleitorais não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito eleitoral, no perímetro de 100 metros.


Os ministros do TSE, por unanimidade, conheceram de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. O Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

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