Consulta nº 060052203-DF
TSE
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 30/08/2022
Tese Jurídica
Nas localidades eleitorais não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito eleitoral, no perímetro de 100 metros.
Os ministros do TSE, por unanimidade, conheceram de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. O Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.